A Prefeitura Municipal de Palmas, através do COE-PALMAS-COVID-19, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, estabeleceram os Protocolos Sanitários Geral e Específicos (por segmentos econômicos), os quais deverão ser observados por todos os empresários que desejarem retornar suas atividades antes da declaração, pelo órgão sanitário federal, do fim da pandemia de COVID-19 no território brasileiro.
Assim, para exercer sua atividade, o empresário deverá se cadastrar nesta plataforma, acessar os Protocolos Sanitários Geral e Específicos, manifestar ciência e concordância aos mesmos e, ao final do procedimento de cadastro, imprimi-los e assinar o Termo de Ciência para apresentação à Fiscalização Sanitária quando requerido.
Deste modo, as etapas serão, de modo resumido, as seguintes:
Feito tal procedimento em sua totalidade e atendidas todas as recomendações dos Protocolos Sanitários Geral e Específicos, estará o contribuinte, de acordo com o cronograma de reabertura de atividades econômicas estabelecido pelo Decreto n º 1903, de 05 de junho de 2020, apto a operar.
Contudo, ressalta-se que, caso a Fiscalização Sanitária identifique a necessidade de implantação de novos protocolos de segurança no estabelecimento, tal providência deverá ser executada sob pena de suspensão da atividade.
REABERTURA SIGNIFICA: Responsabilidade, Consciência e Respeito.
Prefeitura de Palmas – Capital do Calor Humano.